ATA DA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 30.03.1990.

 


Aos trinta dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Oitava Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às nove horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Mano José, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Heriberto Back. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou à Verª Letícia Arruda que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura da Ata da Sétima Sessão Ordinária que, juntamente com as Atas da Primeira Sessão Extraordinária e da Sexta Sessão Ordinária, deixaram de ser votadas face à inexistência de “quorum” deliberativo. Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nº 01/90, da Comissão Especial constituída para examinar o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Executivo nº 13/89; da Comissão Especial constituída para examinar o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 07/89; e s/nº, do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Rio Grande do Sul. A seguir, o Senhor Presidente informou aos Srs. Vereadores sobre a disposição dos diversos serviços da Casa no Plenário Otávio Rocha e anunciou a programação do dia três de abril próximo, quando da inauguração dessas dependências e da promulgação da Lei Orgânica do Município. Às dez horas e um minuto, o Sr. Presidente suspendeu a Sessão, informando aos Srs. Vereadores que os trabalhos teriam continuidade na Sala de Sessões. Às dez horas e onze minutos, constatada a existência de “quorum”, foram reiniciados os trabalhos na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, sendo novamente suspensos às dez e doze minutos, nos termos do artigo 84, inciso III do Regimento Interno. Às dez horas e quinze minutos, constatada a existência de “quorum”, foram reabertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foram aprovados o Projeto de Lei do Executivo n° 13/90, com Mensagem Retificativa e Emenda, e o Projeto de Resolução nº 06/90. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos: dos Vereadores Valdir Fraga e João Motta, solicitando, respectivamente, que o Projeto de Resolução nº 06/90 e o Projeto de Lei do Executivo nº 13/90, sejam dispensados de distribuição em avulsos e interstícios para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data; do Ver. Décio Schauren, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares, no dia de hoje. Em prosseguimento, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Antonio Losada e, informando que S. Exa. já prestara compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Justiça de Redação. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo n° 11/90; os Projetos de Lei do Legislativo nºs 05 e 10/90; o Projeto de Resolução n° 04/90 e o Substitutivo nº 03 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 04/89; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Executivo n°s 107, 111, 116, 117/89 e 02/90, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 17/89 e os Projetos de Lei do Legislativo n°s 11 e 101/89. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER,  o Ver. Clóvis Brum chamou a atenção dos Senhores Vereadores para os Vetos do Senhor Prefeito ao Projetos que tratam das Taxas de Iluminação Pública e Esgoto Pluvial, comentando os privilégios resultantes dessa atitude de S. Exa. O Ver. Nelson Castan discorreu sobre as demissões ocorridas na Companhia CARRIS Portoalegrense, afirmando que encaminhará Requerimento solicitando a convocação do Diretor-Presidente daquela Companhia, a fim de prestar esclarecimentos à Casa acerca do assunto. Durante a Sessão, o Senhor Presidente respondeu à Questão de Ordem do Vereador Artur Zanella, acerca do processo de votação secreta, o qual não está previsto no texto da nova Lei Orgânica. Às dez horas e trinta e cinco minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente levantou os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária da Câmara Constituinte do Município de Porto Alegre a ocorrer segunda-feira, às nove horas e trinta minutos. Os trabalhos foram presididos pelo Ver. Valdir Fraga e secretariados pelo Ver. Lauro Hagemann. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por min.

 

 


O SR. PRESIDENTE: Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

A seguir, vamos proceder a um pequeno ensaio para a Sessão do dia 03 de abril.

Vamos dividir os trabalhos em duas etapas. Primeiro, procederemos à abertura do Plenário,  pois, na realidade, não se trata de uma inauguração. Nessa abertura, vamos fazer uma homenagem às empresas e às pessoas físicas que nos auxiliaram nos trabalhos de construção. Essas pessoas receberão diplomas ou placas que ficarão com os Líderes das Bancadas. Quando fizermos os agradecimentos, os Líderes já vão entregando os diplomas ou placas para que não fique muito demorado. Feito isso, entra o coral. No início da Sessão, teremos a apresentação do Hino Nacional Brasileiro e, no final, do Hino Rio-Grandense.

Neste momento, chamamos, para fazer parte da Mesa, os Vereadores Lauro Hagemann, Wilton Araújo, Clóvis Brum, Isaac Ainhorn e Adroaldo Corrêa.

De imediato, vamos suspender os trabalhos por dez minutos, para uma reunião conjunta da Comissão de Justiça.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 10h01min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 10h11min): Havendo “quorum”, estão reabertos os trabalhos.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 10h12min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 10h15min): Estão reabertos os trabalhos.

Havendo “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA

 

PROC. Nº 0403/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 013/90, de que concede antecipação dos índices da bimestralidade para o mês de fevereiro de 1990 aos servidores da Administração Centralizada e Autárquica do Município de Porto Alegre e dá outras providências. Com Mensagem Retificativa. Com Emenda.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, da CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Décio Schauren: pela aprovação com a Emenda nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 013/90. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, colocamos em votação o Projeto, com a Mensagem Retificativa. (Pausa.)  Não havendo quem queria encaminhar, colocamos em votação o PLE nº 013/90. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO o PLE nº 013/90, com a Mensagem Retificativa.

Em votação a Emenda nº 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 013/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0477/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/90, da Mesa, que concede abono aos funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Observação:

- Independe de Parecer (art. 143, do RI).

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR nº 006/90. (Pausa.) Em votação o PR nº 006/90. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento, de autoria do Ver. Valdir Fraga, solicitando que o PR nº 006/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Submetemos ao Plenário Requerimento, de autoria do Ver. Décio Schauren, através do qual solicita Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia de hoje.

 

(Obs.: Foi aprovado o Requerimento de licença do Ver. Décio Schauren e dada posse ao Suplente, conforme consta na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0340/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 011/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de NCz$ 4.500.000,00 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0099/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 005/90, de autoria do Ver. Ervino Besson, referente à retomada de bens imóveis municipais, cuja posse seja transferida temporariamente a instituições filantrópicas e/ou de utilidade pública, com a finalidade da prática de programas de relevante interesse social.

 

PROC. Nº 0281/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 010/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Praça Ruben Medeiros um logradouro público.

 

PROC. Nº 0320/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Bacharel Léo Voigt.

 

PROC. Nº 1148/89 – SUBSTITUTIVO Nº 03, de autoria do Ver. José Valdir, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 004/89, de autoria do Ver. Luiz Braz, que regula o horário de abertura e fechamento do comércio em geral na Cidade de Porto Alegre.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 3317/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 107/89, que autoriza a venda de imóvel, independentemente de licitação, a Manoel Tavares de Jesus.

 

PROC. Nº 3322/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 111/89, que autoriza o Município a alienar o imóvel de sua propriedade à Tânia Maria Gonçalves Collin e seu marido Fernando Collin.

 

PROC. Nº 3403/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 116/89, que declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Amigos do COPA. (Centro de Treinamento Ocupacional de P. A.)

 

PROC. Nº 3404/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 117/89, que declara de utilidade pública a Sociedade Assistencial Filantrópica – SAF.

 

PROC. Nº 0040/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 002/90, que cancela dívidas decorrentes das tarifas de água e esgotos e de serviços devidos ao DMAE.

 

PROC. Nº 3177/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 017/89, que inclui inciso III no artigo 253 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0746/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 011/89, de autoria do Ver. Cyro Martini, que dispõe sobre a colocação de ondulações transversais às vias públicas diante dos estabelecimentos de ensino e assemelhados e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1921/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 101/89, de autoria do Ver. Artur Zanella, que institui a obrigatoriedade de fornecimento, pelas empresas sediadas no Município de Porto Alegre, de uma refeição matinal aos seus empregados, e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há oradores inscritos para discutir a Pauta.

Com a palavra, em tempo de Liderança, o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu pediria especial atenção dos Senhores Vereadores para que dessem uma olhada nos processos que já foram distribuídos em avulso, relativamente aos Vetos do Prefeito, naqueles projetos que instituíram, respectivamente, a Taxa de Iluminação Pública e a Taxa de Esgoto Pluvial. O Prefeito está vetando, em relação à Taxa de Iluminação Pública, apenas uma palavra, a palavra efetiva.  O que quer o Prefeito com a retirada desta palavra? É que se cobre a Taxa de Iluminação Pública de residências que, ao longo da vida, nunca viram, sequer, uma lâmpada na frente das suas casas.

Quando a Câmara aprovou que se cobrasse a Taxa de Iluminação Pública pelo fornecimento efetivo da iluminação pública ou o fornecimento efetivo de energia para iluminação pública, o que quis a Câmara? Que se cobrasse a Taxa de Iluminação Pública onde tem lâmpada acesa, mas que não se cobre Taxa de Iluminação Pública de bairros e vilas populares que nunca viram uma só lâmpada acesa na rua.

Mas, por favor, leiam o Veto sobre esgoto pluvial. Foi dito daquela cadeira, onde está sentado o Ver. Ervino Besson, pelo atual encarregado do Projeto Rio Guaíba, cargo de confiança da Administração Popular, que o esgoto pluvial seria cobrado 90% da população pobre da Cidade. O que fez a Câmara? Aprovou um Substitutivo que viabilizava fosse cobrado o esgoto pluvial nas 1ª e 2ª Divisão Fiscal e seus núcleos. Porque havia três ou quatro núcleos onde não estava sendo cobrada a Taxa de Esgoto e que só tinha rede pluvial.

Pois o Prefeito resolveu vetar isso aí e mandou cobrar esgoto pluvial da Vila Santa Rosa, da Vila Ramos, da Vila Restinga, mandou cobrar onde tiver um metro de cano de rede pluvial, porque vetou que a taxa seria cobrada apenas da 1ª e 2ª Divisão Fiscal, onde se localizam os bairros de excelente poder aquisitivo.

E o pior é que o Prefeito equivocou-se no Veto, isentou de se cobrar a Taxa de Esgoto Pluvial dos grandes vazios urbanos. Ou se equivocou ou fez de propósito. Quero fazer este alerta à Casa para que depois não venham dizer que não é bem assim. É assim mesmo. O Prefeito acabou vetando um artigo que a Câmara colocou na lei determinando a cobrança, através da Unidade de Referência Padrão, dos grandes vazios urbanos que já dispõem de rede pluvial.

Mas o Prefeito não está interessado em cobrar dos grandes vazios urbanos. Parece até que a Administração Popular está começando a fazer um excelente relacionamento e dar concessões e privilégios para os ricos de Porto Alegre, sim; agora, cobrar lá da Vila Restinga... O esgoto vai ser cobrado, se não for derrubado o Veto.

A sua vila, Ver. José Valdir, a Vila Santa Rosa, a Vila Ramos irão pagar esgoto pluvial. Agora, os grandes proprietários daqueles vazios, ali ao longo da Carlos Gomes, Iguatemi, não, ali não vão pagar porque o Prefeito não quer que paguem. Ele vetou o dispositivo que manda pagar.

Eu chamo a atenção dos Srs. Vereadores para lerem os dois Vetos. Essa é a nossa intervenção em Comunicação de Liderança, Sr. Presidente, chamando a atenção da Casa para os privilégios que o Prefeito Olívio Dutra, através do Veto a determinada Taxa de Esgoto Pluvial, pretende dar aos que muito têm nesta Cidade, e cobrar a taxa dos que nada têm e que nem podem pagar, que são os moradores das vilas populares. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Nelson Castan.

 

O SR. NELSON CASTAN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu ocupo este espaço para fazer um alerta a esta Casa a respeito do que está ocorrendo na Companhia CARRIS Porto-Alegrense, desde o dia 15 de março, vem demitindo funcionários, sucessivamente, diariamente. E hoje já são mais de sessenta funcionários demitidos. Eu falo, aqui, desta tribuna, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, com a tranqüilidade, com a isenção de quem, antes de vir aqui fazer essa denúncia, foi diretamente conversar com o Presidente da Companhia CARRIS, Sr. Paulo Müzel. Eu estive lá ponderando com ele, fazendo um apelo para que estas demissões fossem sustadas, para que fossem melhor avaliadas as conseqüências disto que está sendo feito pela atual Direção da Companhia CARRIS, Sr. Presidente, estou encaminhando um Requerimento solicitando a presença, nesta Casa, do Sr. Paulo Müzel para explicar a todos os Vereadores quantos funcionários da CARRIS foram demitidos após 15 de março e quais as funções que desempenhavam. Quais as razões para tantas demissões imotivadas, principalmente no caso de funcionários com tempo de serviço já de vários anos. Quais os compromissos assumidos pela Prefeitura Municipal com funcionários que eram antes das empresas sob intervenção e que estariam substituindo os funcionários da CARRIS que estão sendo demitidos. Qual o número de demissões realizadas também a partir de 15 de março e quais as funções a que se destinam esses novos funcionários admitidos. Estou perguntando também quais os custos indenizatórios que estão onerando a CARRIS neste processo nefasto de rotatividade de mão-de-obra, dado que demissões iniciadas após 15 de março se realizam efetivamente trinta dias depois, nós perguntamos se estes funcionários já não estarão protegidos pela lei da estabilidade em função das eleições do dia 03 de outubro que, segundo informações que recebi – devo confirmar –, a estabilidade inicia seis meses antes das eleições e, no caso desta estabilidade vigorar efetivamente, se estes funcionários depois não serão reintegrados pela Justiça do Trabalho, causando, então, um dano moral e financeiro à Administração do Município e à Administração da Companhia CARRIS. Se a decisão tomada em demitir funcionários antigos da CARRIS – não são funcionários contratados durante a minha gestão, são funcionários, alguns, com mais de dez anos de casa e que estão sendo demitidos -, se esta decisão é do Presidente da CARRIS é uma decisão de governo, da Administração Popular. E, ainda, quais os critérios utilizados pela Companhia CARRIS na escolha dos demitidos, uma vez que inúmeros trabalhadores têm denunciado perseguições políticas e perseguições pessoais.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em função de todos estes acontecimentos, em função da irresponsabilidade que significa este processo maciço de demissões na Companhia CARRIS, eu faço aqui, de público, um pedido à Bancada do PT, às Lideranças da Administração Popular, para que não mantenham na Presidência da CARRIS  o Dr. Paulo Müzel. Este cidadão não merece conduzir os destinos de uma empresa tão importante como a Companhia CARRIS. Tomara a Administração Popular seja sensível à necessidade de emprego, de trabalho desses inúmeros trabalhadores que precisam para comer, precisam para alimentar às suas famílias e não podem ficar sujeitos a qualquer tipo de politicagem, não podem ser vítimas de qualquer tipo de manipulação, como a que está sendo feita pela atual gestão. Eu acredito que será muito bom para Porto Alegre e para a Companhia CARRIS que o Dr. Paulo Müzel não mais permaneça lá. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 10h35min.)

 

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